Direitos de autor - confere, aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.Quando utiliza no seu trabalho um pequeno extrato e uma obra, deve colocá-lo entre aspas, seguido da respetiva referência bibliográfica, Caso não indique o nome do autor do texto está a desrespeitar os direitos de autor ou propriedade intelectual de quem produziu a obra; o mesmo se aplica a imagens, músicas, vídeos...
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Este blogue de TIC parece ser muito bom!! Aconselho a todos os viciados a passarem por esta página!! Com esta publicação consegui tirar algumas dúvidas que já tinha em mente!! Obrigado pela informação e espero pela próxima publicação...espero que seja em breve!! abraços
ResponderEliminarEu sou um Youtuber Mundialmente famoso...subscrevam o meu Canal: https://www.youtube.com/channel/UCnk-l-PuFFjiD3GW9HFMqVA
ResponderEliminarDiana faz mais pessoal conhecer o meu canal...e eu subscrevo o teu blogue...Direitos de Autor!! Um tema muito importante nas sociedade tecnológica!!